Monitoramento e Alertas

O monitoramento é fornecido para instituição que optar pela solução R6 Plus, quem não optou pela opção de R6 Plus não terão as funcionalidades de monitoramento e alertas habilitadas.

O monitoramento é iniciado sempre que a instituição realiza um registro ou uma consulta de indício de fraude. Cada documento, CPF ou CNPJ, telefone e e-mail, informado no registro ou consulta, seja em lote ou individual, será monitorado conforme as regras detalhadas abaixo. Caso ocorra novos registros por outras instituições, um alerta é enviado via webhook e/ou Interface R6.

Monitoramento

Gatilhos de Monitoramento

O monitoramento é iniciado através de consulta ou registro, individual ou em lote, para todos os documentos informados. Ou seja, caso o registro possua informações de Reclamante, Executor e Conta Destino e os documentos informados são CPF ou CNPJ, Telefone e E-mail, todos os documentos informados serão monitorados e gerarão alertas em caso de incidência de novos registros.

E em casos de consulta, todos os documentos utilizados na consulta, também irão iniciar um monitoramento para cada documento informado, também gerando alertas em caso de incidência de novos registros.

Bases Monitoradas

Caso a instituição tenha optado pelo consentimento do uso dos dados da base Resolução 6 pela ClearSale, tanto a base Resolução 6 que está sob infraestrutura ClearSale, quanto a base de Chargeback da ClearSale serão monitoradas e gerarão alertas na incidência de novos registros. Caso contrário, somente a base de Chargeback será monitorada. Ou seja, quando não houver o consentimento, ao ocorrer novos registros de indício de fraude, executados por outras instituições, as instituições sem consentimento, não receberão alertas desses registros.'

Duração do Monitoramento

O monitoramento dos dados cadastrais ocorrerá pelo período de 30 dias em caso do campo "Atividade Relacionada" (RelatedActivity) constar "4" (Transferências entre contas na própria instituição) ou "5" (Transferência Eletrônica Disponível - TED) ou "6" (Transações de pagamento com emprego de cheque) ou "7" (Transações de pagamento instantâneo - PIX) ou "8" (Transferências por meio de Documento de Crédito - DOC) ou "9" (Boletos de pagamento) ou "10" (Saques de recursos em espécie), representando tipos de transações de transferências de recursos e 60 dias em caso do mesmo campo constar "1" (Abertura de conta de depósitos ou conta de pagamento) ou "2" (Manutenção de conta de depósitos ou conta de pagamento) ou "3" (Contratação de operação de crédito).

Essa regra de duração do monitoramento é válida para ambos os dados cadastrais: de consulta e de registros de indícios de fraudes.

Horizonte retroativo de monitoramento

O monitoramento iniciado pelo registro de novos indícios de fraude, além do monitoramento de novos registros, irá ocorrer também a busca retroativa de indícios de fraude, com base no período de até 9 meses (270 dias) anterior ao novo registro, tanto na base Resolução 6, quanto na base de Chargeback e será gerado alerta com os registros encontrados.

Para novas consultas, a própria consulta já retorna esse mesmo período em caso de base Chargeback e sem filtro de período para a base Resolução 6. Desta forma, é iniciado apenas o monitoramento de novos registros.

Regras de não-monitoramento

Não serão possíveis os monitoramentos dos respectivos dados cadastrais, sejam dados de consulta, sejam dados de registros de fraudes, nos seguintes casos:

  • Não preenchimento do campo "RelatedActivity" (Na consulta ou no registro)
  • Não preenchimento dos dados cadastrais (CPF ou CNPJ e/ou Telefone e/ou E- mail)
  • Sendo um monitoramento de um dado de um registro de fraude, em caso do dado ter sido "Excluído" ou "Alterado" pela respectiva instituição.
    • Em caso de alteração do dado cadastral, iremos monitorar o novo dado se mantendo o período de monitoramento referente ao momento da inclusão.

Alertas

Formas de Envio

Webhook

Um webhook é uma maneira eficaz de receber alertas e notificações de eventos em tempo real em um endpoint externo específico, como um serviço da web, aplicativo ou sistema. Para configurar um webhook para receber alertas, é necessário fornecer o endpoint de destino e, configurar a forma de autenticação para garantir a segurança das comunicações. Quando um alerta ocorre, será enviado uma solicitação HTTP/POST para o endpoint de destino configurado.

Para utilização desta funcionalidade, a entidade precisa entrar em contato com a ClearSale e informar os dados do webhook e forma de autenticação.

Interface Solução R6

Os alertas gerados pelo monitoramento dos dados, além de enviados via webhook, quando integrado, serão enviados também via notificação para os usuários da Interface R6. Ao receber um novo alerta, uma notificação é gerada aos usuários e os usuários também podem consultar os históricos e detalhes de cada alerta, via tela de Histórico de Alertas.