Interoperability

De acordo com a Resolução nº 343 do BCB, seção II, Artigo 6º a solução precisará atender requisitos técnicos de interoperabilidade

Abaixo, seguem os principais requisitos mínimos referente à interoperabilidade que temos em nossa solução:

I - disponibilizar leiautes padronizados dos arquivos, regras, procedimentos, tecnologias e demais recursos necessários para a troca de informações entre sistemas eletrônicos;
II - manter a unicidade do registro de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes de que trata o art. 2º, § 1º, inciso I, da Resolução Conjunta nº 6, de 2023;

  • É importante ressaltar que a responsabilidade para que haja o princípio da unicidade de registros é da Instituição Registrante e não do prestador de serviço.

III - garantir a troca de informações necessárias à identificação do sistema eletrônico que armazena o registro único de que trata o inciso II; e
IV - prover o acesso seguro aos dados e informações armazenados no sistema eletrônico identificado nos termos do inciso III.

§ 1º O disposto no inciso I do caput deve ser documentado.
§ 2º A unicidade do registro de dados e de informações mencionada no inciso II do caput requer o registro, pela mesma instituição, de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraude exclusivamente em um sistema eletrônico.